
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO SINGULAR TRIP
CONTRATADA: Singular Trip, pessoa física de direito privado, inscrita no Cadastro Pessoas Física sob o número 458.645.108-40, doravante denominada Contratada.
CONTRATANTE: Cliente Singular Trip, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (singulartrip.com.br), doravante denominado “Contratante”.
Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do cadastro no site, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.
CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS
Os serviços contratados são aqueles descritos no site, a serem confirmados na semana que antecede o evento através do e-mail de pré-viagem, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem.
• É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso aqueles expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site e e-mail pré-viagem.
• O transporte terrestre para as viagens será de acordo com o número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS — Algumas despesas, tais como: alimentação, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão ser pagas pelo Contratante.
DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES — Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou à determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheios à vontade da Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações locais.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO – Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas etc.) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia etc.) em parte da viagem, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo), adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS — Caso ocorra quaisquer alterações no pacote de viagem contratado para um nível inferior, será o Contratante reembolsado dos valores existentes entre a diferença dos serviços contratados e os alterados.
DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO — A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas na loja virtual da Singular Trip.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA — A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o oferecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.
DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS — Multas percentuais para desistências e cancelamentos, independente do motivo, são aplicadas. O Contratante poderá solicitar o cancelamento mediante pagamento de taxa de desistência, a saber: a. com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado; b. com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do pacote contratado; c. com 20 até 11 dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado; d. Com 10 até 06 dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado; e. A 05 dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado.
O pedido de cancelamento obrigatoriamente deverá ser realizado pelo e-mail contato@singulartrip.com.br. Quando o pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a Contratada reserva-se o direito de cancelá-lo em até:
• 04 (quatro) dias antes do evento, quando for da categoria “Festa de uma noite”;
• 10 (dez) dias antes do evento, quando for da categoria “Festa de mais de uma noite”; Compreende-se por:
• “Festa de uma noite” as viagens que têm duração de uma noite apenas;
• “Festa de mais de uma noite” as viagens que têm duração de duas noites ou mais;
Caberá ao Contratante optar pela devolução integral dos valores, por outra viagem de igual valor ou por ter os valores pagos convertidos em créditos para utilização em uma futura viagem pela Singular Trip.
Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:
• Em até 05 (cinco) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação;
• Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.
• É facultado ao Contratante, em até 05 (cinco) dias antes do evento, transferir seu pacote de viagem para terceiro. • Quanto ao cancelamento do ingresso de acesso à festa, a contratante não tem interação sobre o cancelamento, salvo solicitações da própria produção quando ele for adquirido através da plataforma da contratada. Sendo assim, o contratante deverá entrar em contato com a produtora do evento para solicitar o cancelamento.
CANCELAMENTO DE EVENTOS RELACIONADOS À EXCURSÃO
No caso de cancelamento ou alteração de um evento ou atividade que faça parte do pacote de viagem, tais como festas, shows ou outros eventos programados, pela parte responsável pela organização do evento (doravante denominada “Organizador do Evento”), a Singular Trip não será responsável pelo cancelamento do evento em si, e nenhuma parte do valor pago pelo Contratante será reembolsada pela Singular Trip, exceto nos casos expressamente previstos neste contrato ou de acordo com a legislação aplicável.
A Singular Trip se reserva o direito de manter o valor pago pelo Contratante para cobrir despesas já incorridas relacionadas à organização da excursão, incluindo, mas não se limitando a, custos de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas operacionais. No entanto, a Singular Trip se compromete a envidar esforços razoáveis para minimizar quaisquer perdas financeiras sofridas pelo Contratante em caso de cancelamento ou alteração de um evento relacionado à excursão.
Caso o Contratante opte por uma forma de compensação alternativa ao reembolso integral dos valores pagos, como a remarcação da viagem para outra data ou a conversão do valor pago em créditos para serem utilizados em futuras viagens pela Singular Trip, a decisão será mutualmente acordada entre as partes e estará sujeita à disponibilidade e às políticas da Singular Trip.
Esta cláusula é parte integrante do presente contrato e será regida pelas disposições nele estabelecidas, bem como pela legislação aplicável.